Saturday, March 25, 2006

Estudo genealógico dos judeus e cristãos-novos



Subsídios para o estudo genealógico dos judeus e cristãos-novos
e a sua relação com as famílias portuguesas Séculos XV e XVI.

Muito se tem escrito sobre os judeus e cristãos-novos de Portugal, e a sua relação com as famílias portuguesas. Mas, infelizmente, nem sempre com o conhecimento de causa que se impunha.
Antes da conversão forçada, com D. Manuel I, são bem identificáveis os judeus portugueses, ou seja, melhor dito, os judeus que aqui nasceram e/ou viveram. Com efeito, tinham um estatuto jurídico e fiscal distinto dos portugueses e aparecem sempre, na documentação do reino, com a indicação de judeus ou da nação judaica.
Mas a sua liberdade religiosa era grande. Vários são os portugueses, alguns deles fidalgos, condenados por terem baptizado à força um judeu. É o caso, por exemplo, de Gonçalo Vaz de Castello-Branco, cavaleiro da Casa do infante D. Fernando, que é o futuro D. Gonçalo de Castello-Branco, pai do 1º conde de Vila Nova de Portimão, que a 30.11.1468 teve perdão de D. Afonso V por, juntamente com outros escudeiros e cavaleiros, obrigarem um judeu a tornar-se cristão contra sua vontade. Se bem que os judeus não estivessem autorizados a esconjurar Cristo e Nossa Senhora, pois alguns foram condenados por isso.
Sem querer aqui entrar no regime jurídico e fiscal em vigor no século XV para os judeus, convirá referir que existiam excepções, pois são várias as cartas de privilégio passadas pelo rei a judeus, escusando-os por exemplo de usar o sinal, de pernoitar nas judiarias, permitindo-lhes andar por todo o reino, nalguns casos montados e armados. Podiam mesmo ter a qualidade de vizinhos, como é o caso, por exemplo, Isaque Abravanell, judeu, mercador, morador na cidade de Lisboa, que a 7.10.1472 o rei recebeu por vizinho da dita cidade, com todos os privilégios, liberdades e franquezas, como têm os cristãos vizinhos e moradores da dita cidade.
O casamento entre judeus e cristãos estava proibido, bem como todas as relações carnais, havendo alguns casos de condenação por isso.
Na sua grande maioria, os judeus que se documentam nesta época eram mercadores, muitos com negócios com o estrangeiro. Logo a seguir estão os médicos (físicos e cirurgiões) e os ourives. Desempenhavam também ofícios variados, donde sobressaem os ferreiros e os alfaiates e gibeteiros. Aparecem também bastantes tecelões. Muitos eram rendeiros, alguns da criação do rei e seu servidores, tendo vários participado nas conquistas de Ceuta e Tânger, por exemplo. E, obviamente, muitos desempenhavam funções nas judiarias e respectivas câmaras, como vereadores, escrivães, ouvidores, etc. Mas é evidente que havia de tudo, embora globalmente se possa dizer que a comunidade judaica era mais rica do que o povo português e até do que muita nobreza. Sobretudo após o êxodo de Castela, que começou no final do séc. XIV, donde em geral vieram os mais ricos, já que era preciso pagar para cá entrar...
A própria comunidade judaica teria certamente a sua nobreza própria, e o estatuto social e económico de algumas famílias judias era muito alto. Nestes casos, os homens chegavam a ter o tratamento de Dom e as mulheres de Dona. E podiam instituir e possuir morgadios, como é o caso, por exemplo, de Gabriel Ben Crespo, morador na cidade de Lisboa, que a 24.9.1450 teve confirmação real da doação de um morgadio, com todos os privilégios, honras, graças, mercês, liberdades, usos e costumes, feita a 31.1.1436 por Abraao Romeiro e Lidiça, sua mulher, que o haviam recebido por morte de D. Mousen Navarro, rabi-mor, que morrera sem herdeiros. E já D. Pedro I tinha confirmado a Isac Navarro a administração do morgado de Mousen Navarro e sua mulher Salva (1, 77v), onde se transcreve a carta de instituição.
Certos judeus conseguiram mesmo chegar à nobreza portuguesa.
Os nomes
Os judeus anteriores à conversão forçada são também facilmente reconhecíveis pelos nomes, não só pelos os nomes próprios mas também pelos apelidos ou nomes de família.
Percorrendo a longa Chancelaria de D. Afonso V (1438-1481) foi-me possível recolher um vasto conjunto de nomes de família tipicamente judeus, se bem que muitos deles apenas se documentem com os nomes próprios, geralmente antecedidos da designação mosse ou mestre.
Esses nomes de família são os seguintes, por ordem alfabética:
A - Abam, Abaya, Abaz, Abeaçar/Abeaça, Abençall, Abraçar, Abenzamorro, Abenazo, Abete, Abez, Abife, Aboa/a Boa, Abraão/Abraham (sobretudo nomo próprio), Abravanel, Abroz, Abudente, Açaral, Adaroque, Adereos/Aderes, Adida, Aidara, Alarbom Albarrux, Albogalim, Albotene, Alcabaz, Alcale, Alegria, Alfaquy/Alfaquem/Alfaquim, Alfeice/Alferce, Almalle/Almalee, Almusas Alzagal, Alravel, Alroz, Alvargo/Allvargii/Allvargy, Alvo, Am/Ham, Amalho, Amanilho, Amigo, Amyz, Anyneu, Arary/Arari, Arrobas, Arte, Azeerim/Azecrim, Azenha;
B - Bacoa, Bagally, Barnabé, Barrocas, Barrobe, Bari, Baru/Barru, de Barbova, Baquis, Beacar/Beaçar/Beatar, Bega, Beiçudo/Beyçudo, Beiro, Belacide, Belhamym, Benafull, Benafaçom, Benazo, Benjamim, Bemzamerro Benziza, Beuafaçom, Bichacho, Bieudo, Bixorda, Brafanez, Bono, Boym;
C - Caçez, Cachado, Çaçom/Saçom/Sacam, Cadaley, Çadiz, Caldeirão, Calimy, Çalleicaa, Calvo, Camacas, Camarinha, Canana, Canfi, Capam, Capaya/Capayo, Catarribas, Catelaão/Catalão, Cardinel, Carilho, Carraf, Caruchel, Castelão/Castelhão, Catam, Catiell, Cefim, Cerasady, Chaveirol, Cide/Cid, Codilho, Cofeiro, de Colhar, Çoleima, Colem, Colodro, Conciel, Cordilha, Coser, Cosfem, Cosim, do Crasto/de Castro, Crespim, Crescente, Crudo, Cudello, Curuto;
D - Dano, Danom, Delhescas, Donhas, Douo;
E - Eide, de Elhifes, Escalona, Espanom, Espantão, Erguas, Erudo;
F - Falaz, Famiz, Famta, Faquom, Faquim, Faracho, Faravom, Fayham/Fayam, Focem, Folega, Frances, Franco/Franquo;
G - Gabay, Gabril, Gadim, Gaguim/Gaguy, Gaim, Galiote/Galite, Galaje, Galante, Garçom, Gayos, Gedelha (sobretudo nomo próprio), Golete, Gota, Guaryto, Gualite, Graço;
H - Husque;
L - de Labymda, Latam/Latão, Lavanca, Lázaro, de Llescas, de Lestes, Levi, Liam, Lias, de Liscas, de Lixeas, Loquem, Lozora;
M - Maalom, Macaz, Machosso, Maçon, Maconde, Martelo, Marracoxy, Mataro, Matrotel, Mayll, de Medina, Menafem, Mocatel, Mocato, Mofejo, Mosejo, Mollaão, Montam, Motaal, Motal, Muça;
N - Nafas, Nanyas, Naniras, Natam;
P - Papo, Palaçano, Palacho, Patteiro, Peço, Pello, Pernica, Pexeiro, Picorro, Piecho, Picho, Prateiro;
R - Ribaro, Ricomem, Rodriga, de Rogos, Romano, Romão, Romdyem, Romeiro, Rondim, Rosall;
S - Samaia/Çamaya, Sanamel, Saraya, Savarigo, Solega;
T - Tarraz, Tavy/Tovy, Toby, Tolledam/Toledano, Tony, Torigo, Tristam;
V - Vaca, Vallency, Varmar, Vascos, Venyste, Viarcis, Vivas/Vivaz, Vidas, Vidos, Vivallaquero;
Z - Zaaboca, Zabocas, Zaquim, Zaquem, Zarco.
Outros nomes usados por judeus desta época têm a aparência de alcunhas, como é o caso de Crespo, Dourado, Querido, Parente e Ruivo (nome usado por vários judeus de Évora, alguns pais e filhos), podendo também ser o caso de Branco e Preto, nomes que também se documentam em judeus, este último o nome de uma importante família de mercadores de Lisboa. Mas Crespo, que também aparece antecedido da partícula ben, seria por isso um nome próprio. E resta saber se alguns outros nome de aparência portuguesa não são afinal palavras hebraicas homónimas ou pelo menos homógrafas.
Documentam-se também famílias judias com nomes claramente tirados de cidades ou vilas portuguesas: Murça, de Faro, de Leiria, Coimbra, de Lamego, de Tomar, Penafiel, da Pedreneira, de Cea/Seia, da Vitória (uma família do Porto) e Cascais. Se bem que, quando se documentam, estas famílias vivessem em terras completamente distintas das que ostentavam no nome.
Como característica geral, os nomes judeus nunca têm patronímicos à portuguesa, se bem que pelo menos os nomes antecedidos por ben o pareçam ser. Como é o caso, por exemplo, de Benafaçom, que significaria filho de Afaçom. Na verdade, só encontrei três judeus com nomes de família que podem ser patronímicos à portuguesa: Marcos, Vicente e Manuel, se bem que este último nome também apareça como Manueell. Claramente patronímico português só encontrei um, aliás associado a um primeiro nome cristão. Trata-se de Álvaro Gonçalves, judeu, morador na cidade de Évora, que a 15.10.1454 teve perdão da justiça régia pela fuga da prisão. Mas julgo tratar-se já de um converso (ou um dos vários que, como vimos, foram por certas pessoas obrigados a converter-se), ou então um descendente de judeus de Castela, onde as conversões forçadas começaram em 1391 e desde 1449 estavam em vigor os estatutos de pureza de sangue.
A verdade é que vários judeus se converteram ao cristianismo muito antes da conversão obrigatória. E este baptismo obrigou ao abandono do nome judeu e à adopção de um outro, normalmente o do padrinho. É certamente o caso de Simão Homem, judeu, convertido ao cristianismo, que a 27.4.1473 teve perdão da justiça régia por ter ferido Yuda, judeu, e pela fuga da prisão, mediante o perdão das partes e tendo pago 400 reais para a Piedade.
O que nos leva à questão dos judeus, anteriores à conversão forçada, que ostentam nomes de famílias da nobreza portuguesa. Não são muitos, mas são alguns, sendo que esta adopção não pode estar relacionada com a conversão, pois usavam esses nomes como judeus. É o caso típico de uma das mais importantes famílias judias de Portugal, os Navarro. Sendo certo, por outro lado, que no século XV existia o nome Navarro em cristãos, como é o caso de Gomes Martins Navarro, morador em Altares, que esteve em Alfarrobeira pelo infante D. Pedro. Bem assim como uma importante família de judeus alentejanos que usava o nome Pinto. Documentei ainda judeus com os nomes do Crasto/de Castro, Lobo, Marinho, Caldeira, Caldas, de Sá, Amado e Pereira. Em alguns destes casos apenas encontrei um indivíduo com este nome, como é o caso de Isaque Pereira, judeu, morador na cidade de Évora, servidor de D. Afonso V, que a 9.7.1439 lhe confirma um privilégio D. Duarte de 9.4.1434 que o isentava do pagamento de qualquer imposto régio e concelhio, de qualquer encargo e servidões régias e concelhias, de pagar o serviço real novo em cabeças, do direito das sisas, de nenhum encargo na comuna dos judeus, bem como de trazer na roupa o sinal no peito, concedendo-lhe ainda licença para andar em besta muar de sela e freio.
Os cristãos-novos
Com a conversão obrigatória de 1497, no reinado de D. Manuel I, todos os judeus que não conseguiram fugir do país foram baptizados compulsoriamente e tiveram que abandonar os seus nomes e adoptar nomes cristãos, quer nomes próprios quer de família. Se bem que, convém dizer, esta obrigatoriedade não se estendeu imediatamente aos domínios ultramarinos, na África e na Índia, onde os judeus puderam permaneceram como tal durante algum tempo e para onde alguns foram. O judeu Bento Maça, por exemplo, era almoxarife de Azamor em 1522.
O mais interessante documento que conheço sobre os nomes adoptados pelos judeus baptizados é uma genealogia [1] dos cristãos-novos de Barcelos, escrita nos finais do século XVI, onde se inventariam todos os cristãos-novos desta cidade, começando cada família com o judeu baptizado, dando o seu nome original e o nome que então adoptou. E aqui verifica-se o que julgo ter sido a regra geral: os judeus da conversão obrigatória adoptaram sobretudo patronímicos.
De resto, o mesmo acontece com os cristãos-novos que consegui documentar como tal até à Inquisição (1536), amostra onde de facto predominam os patronímicos, assim como certos nomes claramente recuperados dos anteriores nome judeus. A saber: Manuel Alves, Diogo Fernandes, Luiz Álvares, Rui Lopes, António Rebelo, Sebastião Garro, Manuel Lopes, Pedro Homem, Diogo Mendes, Cristóvão de Brito, Fernando Rodrigues, Gabriel Dias, Francisco Lopes, Luiz Lopes, Diogo Nunes, Diogo Mendes, Leonor da Paz, Gaspar Lopes, Miguel Gomes, João Fernandes, Fernando Álvares, Henrique Dias, Cosme Dias, António Gomes, Diogo Fernandes Safim, Luiz Álvares Vitória, Luiz Vaz de Negro, Diogo da Pena, Diogo Vaz, Álvaro de Medina, Simão Fragoso, João Rodrigues, Francisco de Burgos, Francisco Mendes, Gabriel Rodrigues, António Dias e Fernando Lopes.
Portanto, se a maioria usou patronímicos e alguns mantiveram os nomes judeus menos evidentes, outros adoptaram os nomes de famílias pré-existentes, nomeadamente dos respectivos padrinhos, o que, nalguns casos, se documenta.
Um dos casos mais conhecidos de adopção de um nome nobre é o de Fernão ou Fernando de Noronha, um importante e rico mercador que, quando demandava as costas do Brasil em busca do «pau Brasil», descobriu a ilha a que deu o nome de S. Jorge ou S. João Baptista, mas que ficou conhecida pelo seu, ou seja, Fernando de Noronha. D. Manuel I fê-lo donatário da ilha (16.1.1504), que D. João III lhe confirmou por duas vidas (3.3.1522). Fernão de Noronha chamou-se inicialmente Fernan Martinez. Era irmão de um Martin Alfonso e ambos filhos de outro Martin Alfonso, todos ricos judeus castelhanos que fugiram para Inglaterra, onde prosperam a ponto de o rei britânico lhes ter dado carta de armas burguesas. Com seu irmão Martin Alfonso, que aqui parece que foi escrivão do mestrado da Ordem de Cristo, Fernan Martinez veio depois para Portugal, onde D. Manuel I o fez cavaleiro da sua Casa e lhe autorizou a 26.8.1506 o uso das armas dadas em Inglaterra, que são: escudo partido de prata e verde, na prata duas meias rosas de vermelho, moventes da partição; no verde duas meias flores de lis de ouro, também moventes da partição e pegadas às meias rosas, e no cantão do chefe uma pomba de prata voando.
Quando D. Manuel lhe reconheceu as armas já se chamava Fernão de Noronha e tinha sido baptizado em pé - como nomeadamente conta o genealogista e heraldista seiscentista Padre António Soares de Albergaria -, quando em Portugal os judeus foram obrigados a converter-se, tendo como padrinho D.António de Noronha, 1º conde de Linhares e escrivão da puridade (espécie de 1º ministro) de D.Manuel I, de quem tomou o nome de família.
Este fenómeno era então relativamente vulgar, quer no baptismo de judeus quer de mouros ou pretos, bem como escravos. Já no fim da vida, Fernão de Noronha foi mesmo tirado do conto plebeu e nobilitado por D. João III, a 28.6.1524, que o fez fidalgo de cota de armas, com o escudo que trouxera de Inglaterra e que já D. Manuel I lhe reconhecera.
E outras famílias de ricos judeus atingiram igualmente a nobreza, como é o caso bem conhecido dos Castro do Rio. E o caso, também, do rico mercador judeu Jocob Baru, falecido em 1471, cujo filho foi para primeiro para a Holanda e depois para Inglaterra, onde o rei Edward IV o baptizou de pé com o nome de Edward Brampton e o armou cavaleiro (documenta-se como Sir) e lhe deu o governo da ilha de Guernsey. Com a morte deste rei voltou a Portugal, adoptando o nome de Duarte Brandão, tendo comprado a lezíria da Corte dos Cavalos, no termo de Azambuja, a D. João de Almeida, e a vila de Buarcos, com as marinas de Tavarede e a dízima nova de Montemor, a Martim de Sepúlveda, tudo bens da coroa que D. João II lhe doou de juro e herdade a 14 de Janeiro e 22 de Maio de 1487, sendo então já do Conselho deste rei e continuando a sê-lo com D. Manuel [2].
A relação com os cristãos-velhos
O cristão-novo começou por ser, face à lei, totalmente equiparado ao cristão-velho. O casamento entre cristãos-velhos e cristãos-novos passou a ser permitido por lei, embora socialmente não fosse bem visto, não só na nobreza mas também no povo.
No período que mediou entre a conversão forçada e os primeiros tempos da Inquisição, foram vários e graves os problemas entre cristãos-velhos e cristãos-novos, tendo levado à fuga de muitos destes. Esta situação documenta-se bem. A título de exemplo, temos uma carta de 30.6.1543 de Frei Jorge de S. Tiago a D. João III dando-lhe conta da fuga de muitos cristãos-novos e de como o Crato se ia despovoando deles; outra de 3 de Setembro do mesmo ano, de Rodrigo Rebelo, dando conta ao rei que de Lagos fugiam para Nápoles muitos cristãos-novos com mulheres, filhos e toda a sua fazenda, pedindo-lhe que lhe ordenasse o que devia fazer em semelhante caso; outra de 10.12.1525, portanto anterior à Inquisição, de D. Manuel de Azevedo, dando parte a el-rei que chegara a Veneza uma grande multidão de cristãos-novos de Portugal; e outra de 6.6.1542, de Sebastião de Vargas, aconselhando D. João III a que não era conveniente passarem a Fez cristãos-novos, porque dali fugiam para a terras dos mouros.
As acusações contra os cristãos-novos e a má-vontade popular contra o seu novo estatuto levaram D.Manuel e emitir vários alvarás em defesa dos conversos, nomeadamente um alvará de 2.6.1512 para os corregedores da corte não aceitarem acusações tocantes à união que se fez sobre os cristãos-novos. E houve mesmo a necessidade de proceder contra cristãos-velhos que não aceitavam os novos, como é o caso da prisão do madeirense Gomes Martins. A 7.12.1515 o governador escreve ao rei dizendo que Gomes Martins, da ilha da Madeira, estava preso por dizer que se houvesse cem mancebos, como ele, matariam todos os clérigos-novos, acrescentando serem escusados os pregões para se saber quem publicou os escritos contra os cristãos-novos, por estes não quererem dar o prémio de três mil cruzados a quem o descobrisse. E o juiz de fora de Trancoso a 24.5.1547escreve ao rei pedindo que, pelos seus serviços, o despachasse para outra terra, por ter naquela muitos inimigos, principalmente os cristãos-novos, pelas prisões que tinha feito, e que os ditos peitaram nove pessoas para o matarem, no que entrara um clérigo, que prendera e remetera ao seu prelado.
Estas desordens e o geral descontentamento público foi dando força aos que defendiam a necessidade da Inquisição, primeiro criada a 17.12.1431, por Clemente VII, mas cuja formulação, que dava o comando a Roma, não agradou aos responsáveis portugueses, que nesse sentido escrevem várias cartas ao rei, situação que piorou quando no leito de morte o papa deu perdão geral dos cristãos-novos que entretanto, de forma anárquica e sem cobertura institucional, tinham começado a ser presos e julgados pelas autoridades locais e eclesiásticas. Finalmente, com o novo papa, Paulo III, foi verdadeiramente criada a Inquisição, por bula de 23.5.1536, mas ainda não nos termos que Portugal queria, sendo D. João III aconselhado por vários responsáveis, inclusive o inquisidor-mor, a não fazer cumprir várias coisas que essa bula estabelecia.
É então que D. João III adopta os estatutos de pureza de sangue, em vigor em Castela desde 1449, que proibia os conversos e seus descendentes de participar das corporações de ofícios, da Igreja, das ordens militares, impedia o acesso a cargos burocráticos e oficiais, e dificultava a entrada nas universidades. E, obviamente, o acesso ao sacerdócio e à própria Inquisição, nomeadamente como familiares do Santo Ofício. Sendo que, convém lembrar, a Inquisição não perseguia os cristãos-novos, mas apenas os que mantinham o judaísmo, bem como em geral todos os que estivessem contra a Igreja e as suas normas, como todo o tipo de heréticos e, sobretudo após Trento, os libertinos, sodomitas, bígamos, bruxos e feiticeiros, etc.
O certo é que para a generalidade dos portugueses, sobretudo para o povo, o baptismo forçado dos judeus foi considerado uma afronta e desde sempre muito mal visto. As famílias cristãs-velhas, da nobreza e do povo, guardavam ciosamente a sua cristã-velhice e poucos se deixaram seduzir pelo ouro judeu, agora cristão-novo e muito diminuído, embora algumas o fizessem, como é o caso bem conhecido dos filhos de Pedro Álvares Lobo, o Galego, rico cristão-novo da Galiza, nascido em Monforte de Lemos cerca de 1515, que foi para Vila Real e lá foi sentenciado pela Inquisição em 1570. Apesar disso, casou uma filha, Violante Guedes, com Gonçalo Leitão da Mesquita, com geração nos Sottomayor Mui Nobre, e uma neta com Pedro Machado, com geração nomeadamente no grande Camilo Castello-Branco.
Mas, em geral, as famílias de conversos foram cuidadosamente evitadas, observadas e seguidas. Nos primeiros tempos, na documentação oficial continuou o hábito de nomear como tal todos os judeus, que então passaram a ser nomeados como cristãos-novos.
Esta distinção, se bem que depois tenha desaparecido da documentação oficial, com a Inquisição tornou-se uma verdadeira obsessão. Saber exactamente quem eram os cristãos-novos passou a ser uma espécie de obrigação social. Ao ponto de a própria Inquisição, por exemplo nos processos para familiar do Santo Ofício, o mais das vezes o que tem é de desmentir as informações populares, que rapidamente rotulavam de cristã-nova uma família onde apenas um indivíduo casou com uma cristã-nova. São inúmeros os casos de acusação de ascendência cristã-nova que afinal se vem a provar sem fundamento, pois apenas um parente colateral do habilitado, por exemplo um tio-bisavô ou tio-trisavô, ou mesmo um primo, casou com uma cristã-nova. E tanto bastava para lançar a suspeita popular sobre toda a família.
Por outro lado, os nobiliários passaram a anotar cuidadosamente todos os casamentos da nobreza com pessoas com ascendência cristã-nova. Alão, por exemplo, é sistemático e meticuloso nesta matéria. De forma que é hoje perfeitamente possível saber, sobretudo na nobreza, quem tem ou não tem ascendência cristã-nova. E, ao contrário do que se possa pensar, são muitíssimas as pessoas da nobreza portuguesa em que é possível dizer que não têm qualquer ascendência cristã-nova. E o mesmo terá acontecido no povo, embora seja mais difícil dizê-lo com segurança, por falta de informação e documentação que permita reconstituir toda a sua genealogia.
De facto, os casamentos entre os cristãos-novos eram extremamente consanguíneos, como aliás entre a nobreza, formando grupos geneticamente muitos fechados. É por isso que erram fatalmente todos aqueles que aplicam raciocínios estatísticos e sociológicos ao grupo genéticos chamado os portugueses. Porque esse grupo, desse ponto de vista, não existia. Na verdade, existiam em Portugal três grupos muito fechados: a nobreza, o povo e os judeus/cristãos-novos. Ao povo juntou-se com certa facilidade a descendência dos escravos, sobretudo africanos, mas também berberes, ou mouros, como se dizia. Além de, obviamente, galegos, outros espanhóis e estrangeiros em geral, do mesmo nível, que para cá vieram.
Os cristãos-novos em geral fecharam-se nas suas comunidades e muitos emigraram, nomeadamente para o Brasil, onde a miscigenação foi bem maior, como é natural.
A nobreza portuguesa também se misturou sobretudo com a nobreza espanhola, e europeia em geral, e, nalguns casos de remoto medievalismo, com a nobreza árabe, distintos dos berberes. De forma que todos esses raciocínios estatísticos só têm algum cabimento se aplicados apenas a cada um destes grupos. Sendo evidente, é claro, que as excepções de miscigenação também se verificaram, como convém à confirmação da regra, sobretudo com a extinção em 1773 da diferenciação entre cristão novo e velho pelo marquês de Pombal, que mandou queimar os registos cadastrais dos cristãos-novos, e que muito mais se verificam no presente e se verificarão no futuro.
[1] Julgo que só existe hoje uma cópia, que foi apensa ao mega-processo de Diogo de Barros Selório, a quem foi recusada carta de familiar do Stº Ofº a 24.51685, depois de uma longa inquirição que começou em 1676, por ser bisneto de Catarina Fernandes, afamada de cristã-nova. Vide o meu livro «Ascendências Visienses. Ensaio genealógico sobre a nobreza de Viseu. Séculos XIV a XVII», Porto 2004.
[2] Vide «Sottomayor Mui Nobre», 1999, de Luiz de Mello Vaz de São Payo.

http://pwp.netcabo.pt/soveral/mas/judeusecristaosnovos.htm


Tuesday, March 21, 2006

A Estrela Oculta do Sertão


O que têm em comum Luciano Oliveira, um jovem médico da Paraíba, João Medeiros, um engenheiro aposentado de Natal e Odmar Braga, um policial negro pernambucano? Os três nasceram em famílias cristãs do sertão nordestino mas seguem a religião judaica. Não se converteram. São judeus retornados.Curioso? Inusitado? Judaísmo no sertão? E o que dizer do Monsenhor Araújo, um padre renomado do Seridó, extremamente católico, que se apresenta como judeu da diáspora?E de dona Cabocla, nascida e criada no vilarejo de Venha Ver, Rio Grande do Norte, beata, devota de 26 santos, e com hábitos nada cristãos como orar para Lua Nova, sepultar os mortos com mortalha e sem caixão e jogar fora as "águas" da casa quando falece alguém?Alguns costumes entre tantos outros arraigados na cultura sertaneja - como não comer carne de porco, colocar pedrinhas em túmulos, cobrir os espelhos durante o luto - que até 200 anos atrás levavam seus praticantes às fogueiras da Inquisição Portuguesa como judaizantes.Para Dona Cabocla, hábitos inconscientes... Para o Monsenhor Araújo, apenas uma herança histórica... Para Luciano, João e Odmar, indícios para assumir a condição judaica... E o que acontece quando os judeus do sertão se confrontam com o judaísmo oficial representado pela ortodoxia? São aceitos como judeus ? O documentário A Estrela Oculta do Sertão coloca frente a frente dois lados de uma mesma moeda. Ao confrontar o judaísmo oficial com o judaísmo dos retornados são trazidas à tona questões como tolerância, identidade, preconceito e fé. Até que ponto o reconhecimento do outro é mais importante do que a própria crença em quem somos?

http://www.sefer.com.br/prodvar.aspx?codigo_produto=8280&cookie_test=true

Monday, March 13, 2006

Un Pasuk de la Megila


Un Pasuk de la Megila

Keridos amigos,Purim ya esta arres de la pared,i en avriyendo la Megila, me pareseke el Pasuk mas importante en eya,es lo ke dize Mordehai a su sovrina,la reina Ester, en mandandola a sumisyon tan perikoloza, de entrar ande el rey, para rogarle i para bushkar mersed delante de el por los Jidyos.Esto fue lo ke le disho Mordehay:"Porke si kayar te kayaras en esta ora,rigmisyon i salvasyon se levantara alos Jidyos de OTRO LUGAR, i tu i la kaza de tu padre vos deperderesh".El "otro lugar" por el kual avlo Mordehay,es segun keremos entender, el Dio-Baruh-u.La feuzya (la aftaha) de Mordehay en el Dio, fue tan firme asta kreer ke si Ester azera sudover, o si no, ansina komo ansina, la salvasion vendra de "otro lugar".Entonses, me demando yo, porke le adjunto i le disho Mordehay: "I tu i la kaza de tu padre vos deperderesh"?Mi opinion es, ke en un momento de ezitasyoni por myedo de entrar ande el rey, Ester pensavade salvarse eya sola, su propia alma, del destino amargo del todo el puevlo. Muy simple; eya, Ester, nunka no denunsyo (en la kaza del rey) su puevlo, ni su parentela.Aki fue el punto en el kual la akavida Mordehay a Ester:(Aun ke, puedeser, te salvaras i tengas la vida), "i tu, i la kaza de tu padre vos deperderesh". Porke si kayar se kayara la persona en talas oras de apreto, su vida ke tal vez la ganara, va ser una vida de perdisyon.Vida sin onor, i yena de vereguensa i de remorso. ***Luz, alegria, gozo i onra a todo Yisrael!

Sunday, March 12, 2006

Purim


Fidelidade inabalável a D'us e à Sua Torá é o segredo da sobrevivência de nosso povo; e é a única trilha para adquirirmos o respeito de todos.


Jejum de Ester

Quando jejua-seEm 13 de Adar, este ano (2006) segunda-feira, 13 de março.Início do jejum: 04:58h (S.Paulo)Término: 18:48h (S. Paulo)
DuraçãoO jejum começa antes do amanhecer e termina após o anoitecer.
SignificadoMordechai, conselheiro do rei da Pérsia, Achashverosh, vestido de andrajos e cinzas, conclamou os judeus para retornar à Torá.
Sua prima, a rainha Ester, jejuou em penitência por três dias e pediu ao povo judeu que fizesse o mesmo. Só então encaminhou-se até o rei para acusar Haman de querer matar seu povo.
Os judeus obtiveram permissão para se defender e, em 13 de Adar, lutaram contra o inimigo, destruindo-o. Para relembrar este dia de prece e jejum que precedeu a vitória, nossos Sábios instituíram o Jejum de Ester.
CostumesAntes da prece de Minchá é costume doar três moedas de meia unidade monetária para tsedacá, em lembrança do meio-shekel que cada um deveria doar para o Templo Sagrado. Para quem esquecer ou não estiver presente na sinagoga, poderá realizar este costume na manhã de Purim, antes da leitura da Meguilá ou durante o dia.
Purim
Quando comemora-seEm 14 de Adar. Este ano (2006), terça-feira, 14 de março.
Duração1dia.
SignificadoOrigina-se da palavra "Pur", sorteio. Referente a data em que Haman sorteou e marcou para o aniquilamento de todo o povo judeu. Na verdade, transformou-se na data de sorte do povo judeu, quando então foi salvo e saiu-se vitorioso. Esta data marcou para sempre o dia em que comemora-se com grande alegria a festa de Purim.
PreceitosLeitura da MeguiláDeve-se ouvir duas vezes a leitura da Meguilá de Ester: uma na noite de Purim (segunda-feira, 13 de março) e a outra pela manhã (terça-feira, 14 de março).
Mishlôach ManotEnvia-se alimentos a pelo menos um amigo no decorrer do dia de Purim que devem ser de duas espécies (fruta, massa e/ou bebida), prontos para consumo e entregues através de um mensageiro.
Matanot LaevyonimDoa-se uma certa quantia em dinheiro para pelo menos dois carentes no decorrer do dia de Purim. Caso não se encontre ninguém nestas condições, a doação deve ser colocada em uma caixinha de tsedacá.
Refeição FestivaUma refeição festiva é realizada ainda durante o dia de Purim e deve conter pão, vinho e carne.
CostumesReco-recoToda vez que o nome de Haman (acompanhado de um adjetivo) for mencionado durante a leitura da Meguilá, faz-se barulho com o reco-reco ou outros instrumentos sonoros.
FantasiaPurim é uma festa feliz e fantasiar-se é uma maneira alegre e divertida de aumentar ainda mais a alegria do milagre ocorrido. Existem dois tipos de milagre: aquele que é óbvio e aquele que está oculto pela Natureza. Purim pertence a segunda categoria. Nos fantasiamos para reafirmar que a Natureza nada mais é além de uma "fantasia" da mão Divina.
ProibiçõesÉ proibido jejuar em Purim. Reserva-se o dia, ou grande parte dele, para realizar todas as mitsvot referentes à festa. Qualquer trabalho desnecessário deve ser evitado ao máximo.


Lições de Purim

por Rabino Shabsi Alpern



Um dos preceitos ligados à festa de Purim é mishlôach manot - enviar duas espécies de alimentos para um amigo. Uma explicação para esta mitsvá é que, ao cumpri-la, corrigimos a transgressão cometida por algumas pessoas de nosso povo, na época de Purim.
Segundo o relato da Meguilá, o rei da Pérsia preparou um suntuoso banquete. A comida e a bebida servidas não eram casher; além disso, os utensílios sagrados do Bet Hamicdash (Templo Sagrado de Jerusalém) foram utilizados. Alguns judeus, entretanto, participaram do banquete e se serviram desta comida.
Purim comemora a queda de Haman após os judeus terem se voltado completamente para D'us. A celebração inclui o envio de mishlôach manot, comida e bebida casher, demonstrando nossa lealdade a D'us e, particularmente, às leis de cashrut.
Existe outra explicação mais profunda para este preceito.
A Pérsia naquela época era o império mais poderoso do mundo. Ostentava a civilização mais adiantada da época. Por outro lado, o povo judeu se encontrava desesperado. A Terra Santa e o Templo Sagrado estavam em ruínas. Para alguns, parecia que D'us abandonara Seu povo. Na verdade, havia previsões, baseadas nas escrituras dos Profetas, de que o exílio iria terminar; entretanto, a prometida liberdade não chegara.
O Midrash comenta que esta era de fato uma das razões pelas quais o rei organizou a pomposa festa e ousou profanar os utensílios sagrados. Nessas circunstâncias, quando o chefe deste poderoso império preparou a festa real, convidando representantes de todas as nações, muitos judeus não resistiram à tentação. Não foram detidos nem pelo fato de que este era o marco do início de uma "nova era", a da assimilação completa; foram iludidos pelo lema atraente "não compulsório". Assim, realmente tomaram parte na profanação dos vasos sagrados.
Simbolicamente, esta profanação marcou a violação da alma Divina, no "santuário interior" de cada um, homem ou mulher. A finalidade desta faísca Divina seria iluminar o ambiente com a luz dos mais altos ideais Divinos. Porém, aqueles judeus fracos, ao participarem do banquete servindo-se da comida de Achashverosh, contaminaram tanto o corpo como a alma.
Mishlôach manot nos lembra e adverte de não sermos levados por civilizações cintilantes e culturas alienígenas, e nos conclama a resistir à assimilação, por mais lisonjeira que nos pareça.
Há aqueles que argumentam: "Hoje os tempos são outros; estamos dispersos entre as nações; não podemos ser diferentes ou ter nossas próprias leis, pois a sociedade nos rejeitará, e não poderíamos existir."
Estas palavras partem de seu "Haman" interior, e têm um eco dos tempos antigos. Já foram ditas há milênios pelo primeiro Haman, que tentou convencer o poderoso rei da Pérsia com o mesmo argumento, de que a sociedade não podia deixar os judeus existirem.
A assimilação e a imitação não só aceleram nosso declínio espiritual, como nos impedem de alcançar o desejado respeito e aceitação pela sociedade. E assim lemos na história de Purim: quando o rei viu que Mordechai permanecia fiel ao judaísmo, mesmo na corte real, teve profundo respeito e admiração por ele, pensando: "Este é um homem de princípios; nele posso confiar."
A história mostra que aqueles que tentam obter a aceitação da sociedade, negando sua identidade judaica, terminam por ser rejeitados ao final, com a seguinte teoria:
"Um homem desleal a seu próprio povo e tradição, sempre nadará a favor da correnteza. Além disso, não será alguém em quem pode-se depositar confiança, pois vendeu seu legado, por dinheiro ou honras. Como se pode confiar nele e depender dele? Se alguém oferecer um real a mais, trairá sua lealdade, como traiu seus irmãos de fé."
Fidelidade inabalável a D'us e à Sua Torá é o segredo da sobrevivência de nosso povo; e é a única trilha para adquirirmos o respeito de todos.

Purim y su centralidad en las tradiciones de los Anusim


Actualmente cuando pensamos en la fiesta de Purim las primeras connotaciones que se nos vienen a la mente se relacionan al modo alegre, eufórico y carnavalesco de celebrar dicha fecha. Los disfraces, el intercambio de regalos – Mishloaj Manot -, los regalos para los pobres – Matanot la´Evionim, los estridentes sonajeros que a lo largo de la lectura de la Meguilá nos avisan que el nombre de Amán el malvado ha sido mencionado, la comida festiva, etc.
Justamente a esto se refiere la interpretación jasídica según la cual el potencial espiritual de Purim es incluso mayor que el de Yom Hakipurim, explicando que ¨kipurim¨ significa ¨como Purim¨ - es decir que se asemeja, pero no se iguala. Según esta visión, es gracias al modo alegre y lleno de elementos humanos que componen la celebración de Purim lo que permiten al hombre conectarse con la divinidad desde una esfera muy cercana a su corazón y existencia.
Sin embargo, y a pesar que casi todas las costumbres antes mencionadas ciertamente están estipuladas por la halajá (la ley judía), la verdad es que no todo Purim es sólo risas, y – lo que es más importante para nuestra exposición – que no en todas las situaciones históricas se ha puesto énfasis en los mismo elementos de esta fiesta.
Primero que todo, ha nivel histórico, no cabe la menor duda que esta fecha conmemora un episodio profundamente dramático, incluso a pesar del final feliz. Además, no hay que olvidad que dentro de las costumbres de Purim se incluye también uno de los ayunos del calendario judío – el ayuno de Ester, el 13 de Adar. La variante, por lo tanto, dependerá del distinto énfasis que se le adjudique a los diversos elementos.
Cuando hablamos de énfasis, y a pesar que el ideal es adjudicar a cada detalle del judaísmo la misma gran importancia, la realidad es que de facto hay ciertos elementos que gozan de un lugar más privilegiado que otros. Por ejemplo, en la actualidad, muchas de las comunidades e individuos en el mundo judío no adjudican la misma importancia al día de Yom Kipur que a Tu Bishvat.
¿Qué lugar ocupa Purim en esta jerarquía abstracta? Actualmente - difícil definir con exactitud. Depende de distintas variantes como la edad, el nivel de religiosidad, el país y otros elementos.
Sin embargo, un hecho interesante de mencionar es que justamente entre los Bnei Anusim que conservaron durante siglos secretamente costumbres judías, Purim en general y el Ayuno de Ester en particular gozaron de un lugar claramente privilegiado. Todo esto sin ignorar que no se puede hablar de las costumbres cripto- judías en términos homogéneos, teniendo en cuenta las distancias físicas y cronológicas, así como las dificultades de comunicación entre los distintos individuos, familias y comunidades cripto- judías. Aun así, documentos de distintas zonas y épocas nos demuestran la importancia adjudicada a Purim por los Bnei Anusim.
¿Qué tiene Purim que tocaba tan profundo los corazones de los Bnei Anusim? ¿Por qué justamente ponían énfasis en el ayuno y no en otras de la costumbres de la fiesta?
En general los ayunos desempeñaron un papel más importante que las fiestas en las costumbres cripto-judías. El ayuno era la principal de las mortificaciones voluntarias que demostraban el remordimiento y la voluntad de expiación. También era una expresión de dolor por la sucesión de calamidades que históricamente había padecido el judaísmo. Además, a nivel práctico era más fácil disimular la abstinencia que la celebración exterior de las fiestas.
No es complicado de comprender por qué los ayunos se convirtieron en parte central de las costumbres cripto-judías. Lo interesante es que en algunos casos, el ayuno de Ester llegó a convertirse el la fecha más solemne del año – incluso superando a Yom Kipur.
Tal vez por su connotación de rescate y por la facilidad de identificación con los cautivos oprimidos que vivían en el ambiente amenazador de la antigua Persia, Purim, y sobretodo el ayuno de Ester, fueron enormemente populares entre los Anusim. No cabe duda que los conversos ibéricos consideraban a Ester como una salvadora histórica de su pueblo. Vale la pena recordar que Ester logró ayudar a su pueblo justamente desde una posición de clandestinidad ocultando su identidad judía. Lo que en otros contextos puede presentar un desafío a la normatividad judía, logró despertar un alto grado de identificación entre los Bnei Anusim.
Los siglos pasaron, la Inquisición española y la portuguesa desaparecieron y los Bnei Anusim de nuestros tiempos tienen la posibilidad de retornar libremente a las tradiciones de sus antepasados. Purim es una oportunidad especial para conectarse en todos los sentidos con su pasado: con el legado clásico judío por un lado y con la lucha y la subsistencia secreta por el otro; a través de la introspección del ayuno y de la alegría de la celebración.
¡Jag Purim Sameaj!

Thursday, March 02, 2006

Recebendo de volta os Anussim


Recebendo de volta os Anussim: Uma Teshuvá Haláchica Rabino David A Kunin Tradução: Uri LamFevereiro de 2005
Esta manhã minha apresentação será dividida em cinco seções. Na primeira examinarei as responsas rabínicas existentes. Na segunda voltarei aos elementos das leis de conversão conforme elas afetam os anussim. Na terceira examinarei dois temas de status. Na quarta examinarei alguns temas extra-haláchicos relevantes à decisão de fazer o processo. Finalmente, apresentarei minhas visões de como eu espero que a halachá irá se desenvolver no futuro.
Ano passado, na minha apresentação apresentada no encontro de Pueblo, examinei as principais tendências encontradas nas responsas ashkenazis e sefaradis acerca do retorno dos convertidos forçados (ao cristianismo e ao islamismo) para o judaísmo. Aquela apresentação pretendia apresentar um exame histórico da opinião rabínica e como esta se desenvolveu com o passar do tempo. Este ano, embora eu discuta muitos dos mesmos textos rabínicos, meu papel serve a uma função muito diferente. Em vez de simplesmente apresentar e examinar as fontes judaicas legais do passado, esta apresentação pretende ser uma teshuvá (responsa) haláchica à qual espero que seja um início para uma nova responsa judaica legal para o presente. Dentro da tradição legal rabínica, os rabinos quase sempre emitem decisões haláchicas (legais) como responsas para perguntas a eles enviadas por pessoas seculares ou até mesmo por outros rabinos. As perguntas são denominadas sheelot, e as respostas teshuvot; a literatura como um todo é denominada responsa haláchica. As teshuvot (respostas) podem ser respostas curtas e simples a uma pergunta, ou podem ser respostas elaboradas; ambas apresentam respostas à questão e as fontes sobre as quais a resposta está baseada. As opiniões haláchicas em geral estão constituídas de precedentes, construídas sobre as decisões e opiniões do passado. Porém, elas não se limitam às opiniões majoritárias de qualquer geração, mas nas palavras da Mishná, que pode selecionar até mesmo uma opinião minoritária ou uma opinião individual de um rabino do passado. Dito isto, devo acrescentar que esta apresentação representa a minha opinião pessoal como um rabino individual acerca das perguntas feitas, e de forma alguma está vinculada à minha congregação ou ao movimento Conservative.
Agora devemos retornar à pergunta feita nesta responsa haláchica; quais são os requisitos judaicos legais para o retorno dos anussim, os cripto-judeus, para a integração à comunidade judaica religiosa? Embora esta pergunta possa não parecer relevante, justa ou tampouco razoável para muitos anussim, é uma pergunta essencial dentro da formatação legal judaica. Em essência, está relacionada à questão do status básico: Quem é judeu, e quais são os elementos essenciais da identidade judaica? As respostas dadas a esta pergunta afetarão cada aspecto da participação no seio da vida religiosa judaica, desde a participação na sinagoga ao matrimônio com outro judeu.
Antes de apresentar a minha própria resposta, examinaremos duas teshuvot modernas, responsas rabínicas que, de forma estrita, também encaminham a questão das exigências para o retorno dos anussim. A primeira destas foi escrito pelo rabino Mordechai Eliahu (1994), ex-Rabino-Chefe sefaradí de Israel, e a segundo pelo rabino Aaron Soloveichik (1994), Rosh Yeshiva do Brisk Rabbinical College de Chicago. Ambos são proeminentes rabinos ortodoxos. Ambas as teshuvot foram escritas como respostas para perguntas submetidas pela Dra. Shulamith Halevy, e publicadas no website dela. *
A teshuvá do rabino Eliahu é muito simples e direta; ele declara que os seguintes passos são exigidos para o retorno de um anús ao povo judeu: “Após a conclusão de todos os passos de estudo da Torá, a aceitação do jugo da Torá e seus mandamentos, a circuncisão... e a imersão... ele deveria receber um certificado com o título, ‘Certificado para ele/ela que retornou aos caminhos dos seus antepassados’”. Em outras palavras, além do certificado, Eliahu impõe todas as exigências de conversão ao anús em processo de retorno. Eliahu explica que estas exigências são necessárias por causa do longo tempo desde as conversões forçadas, e por causa da preocupação acerca doas casamentos inter-religiosos por sucessivas gerações.
Porém, talvez o aspecto mais notável da teshuvá de Eliahu é a sua aceitação da conexão judaica dos anussim, apesar do longo tempo e das suas dúvidas relativas á linha matrilinear de descendência. Ao falar dos rituais exigidos ele usa termos de retorno em vez de conversão, e como notado acima, o certificado que ele acredita que deveria ser emitido não é um “Certificado de Conversão”, mas em vez disso, um “Certificado de Retorno”.
Por outro lado, a responsa de Soloveichik também pode ser curta, mas não é nada simples. Inicialmente ele declara: “Eles ( os anussim) devem ser tratados como judeus plenos em todos os sentidos (contados para um minián, receberem aliot, etc.)”. Os rituais escolhidos são importantes, porque ambas as mitsvot (observâncias religiosas) exigem que o participante seja tão obrigado pela lei judaica como os demais participantes do serviço religioso. Ao permitir que os anussim as realizem, sem qualquer conversão ou ritual de retorno da parte de uma congregação, é um reconhecimento explícito e público de que eles são completamente judeus.
Todavia, em seguida ele nega a inserção deles na comunidade de todas os modos, medidas ou formas, ao exigir conversão plena se o anús desejar se casar dentro da comunidade judaica. Diferente de Eliahu, Soloveichic usa explicitamente o termo conversão em lugar de retorno: “Ele ou ela têm que passar por conversão plena”. Esta exigência ritual usando o termo “conversão” contradiz a sua contenção anterior de identidade judaica dos anussim uma vez que a exigência explícita de “conversão” implica que eles não são judeus de modo algum e que, assim sendo, não deveriam ter permissão para contar em um minián ou para receber uma aliá na Torá.
Este responsa é extremamente confusa. Não há precedente na tradição judaica legal para uma pessoa por um lado ser tratada como completamente judia e explicitamente capaz de cumprir as exigências judaicas legais ao lado de outros judeus, e por outro lado ser tratada como não-judia e ser obrigada a “passar por conversão plena”, ao desejar se casar um judeu.
A teshuvá de Eliahu se enquadra bem na estrita tradição haláchica ashkenazí relativa ao retorno dos anussim. Figuras ashkenzazis legais de Rashi ao Rama, ao reconhecerem a condiçãso judaica dos anussim, exigem que eles passem por rituais idênticos aos exigidos para um convertido ao judaísmo. Eliyahu se remete à responsa sefaradí de Solomon ben Simon Duran (1400-1467). Porém, ele só aceita a responsa de Duran na medida em que declara que o anús deve ser “aceito com bondade”, e como a base do conceito de que a cerimônia deveria ser a de retorno em vez de conversão. Ele rejeita a opinião básica de Duran, e de fato a de todas as demais autoridades sefaradís medievais, que exigem os rituais de conversão.
Estas duas responsas representam a soma total do pensamento rabínico moderno que eu pude encontrar ao examinar o retorno dos anussim à comunidade judaica. Porém, eles não representam todas as respostas haláchicas possíveis e legítimas às exigências para o retorno dos anussim. Examinaremos agora outra abordagem, minha sugestão pessoal, sobre uma resposta haláchica adequada para esta pergunta.
Conforme verificado acima, ambas as responsas rabínicas existentes seguem exigências ashkenazís estipuladas no que diz respeito ao retorno dos anussim. Todavia, a comunidade que retorna não é de ashkenazim, mas de sefaradim. É sabido que as vivências históricas das duas comunidades não foram idênticas, e não deveria ser surpreendente, portanto, que as respostas haláchicas para situações discrepantes também não sejam idênticas. Isto ocorre graças ao fato de que a halachá é, por natureza, situacional e dinâmica, em vez de universal e estática (estas abordagens discrepantes e as razões para as mesmas foram examinadas no trabalho que apresentei ano passado). Por isso eu acredito que é apropriado nos voltarmos inicialmente para a responsa haláchica dos rabinos sefaradís em vez dos ashkenazís, uma vez que eles escreviam para, e basearam-se nas realidades da comunidade à qual estamos nos referindo.
Em essência, a pergunta que faremos poderia ser reformulada para: “Será que os aussim em processo de retorno devem se submeter aos rituais de conversão antes de receberem permissão para participar plenamente como parte da comunidade judaica como um todo?” Nós examinaremos então, em princípio, a exigência aos anussim vis-a-vis as leis de conversão.
Tradicionalmente, a conversão ao judaísmo (para judeus conservadores e ortodoxos) é composta de três (para um homem) ou dois (para uma mulher) passos essenciais, conforme esboçados no Shulchan Aruch Yorê Deá 268, escrito por Iossef Caro. Um homem convertido deve passar por Brit Milá, Tevilá e Cabalát Mitsvá, ou seja, ser circuncidado, ser imergido em uma micvá, e aceitar o jugo dos mandamentos na presença de um Bet Din (um tribunal de pelo menos três rabinos — tecnicamente exige-se de um Bet Din testemunhar todos os aspectos da conversão, mas Caro declara que, na prática, se o Bet Din estiver presente apenas na Aceitação das Mitsvot, a conversão permanece válida). Da mulher exige-se que passe por tevilá (imersão) e Cabalát Mitsvá (aceitação das mitsvot). Todos estes passos são necessários ou a conversão é considerada inválida; a única exceção é que se um homem já for anteriormente circuncidado, então se retira uma gota de sangue, em um ritual denominado hatafát dám brit. Também é tradicional repelir por três vezes o convertido potencial, e hoje a maioria dos rabinos requer um período extenso de estudo, por um ano ou mais, antes que os rituais de conversão possam ser executados. Cada passo do ritual, conforme estão apresentados no Shulchan Aruch, será examinado em relação ao retorno dos anussim. O primeiro passo da conversão é a exigência de repelir o convertido potencial. O Shulchan Aruch registra que se deve dizer a um convertido: “Você não sabe que os israelitas são um povo oprimido e menosprezado?”. Se ele ainda desejar se converter, então será aceito e o processo é iniciado. Este passo do processo de conversão está ausente das fontes ashkenazís e sefaradís.
Não há qualquer exigência para repelir um anús em processo de retorno, uma vez que ambas as responsas ashkenazís e sefaradís medievais reconhecem a conexão histórica doa anussim à comunidade judaica.
Após resistir ao desestímulo, o prosélito será educado na lei judaica como preparação para o cabalát mitsvá, a aceitação do jugo da lei. A cabalát mitsvá será feita na presença de um Bet Din. É interessante notar que Caro não exige que o prosélito passe por uma educação detalhada da lei; em vez disso, ele ou ela somente serão educados nos fundamentos da observância e da convicção judaicas.
As fontes sobre os anussim apresentam uma interessante variedade de abordagens relativas à exigência da educação e da cabalát mitsvá. As fontes ashkenazís silenciam sobre a exigência para educação, mas universalmente exigem cabalát mitsvá. Mas as fontes sefaradís declaram explicitamente que nenhuma educação ou cabalát mitsvá é necessária. Nas palavras de Solomon ben Simon Duran:
“Uma vez que está claro que estes (anussim) não devem ser considerados prosélitos, nós então não precisamos lhes enumerar todos os mandamentos e suas punições (como deve ser feito a um gentio que deseja se tornar um prosélito). Isto é óbvio, uma vez que se você fosse lhe dizer que (como você faria com um candidato gentio para conversão), se ele (o anús) não desejar aceitar os mandamentos, nós o afastaríamos e ele estaria livre delas como se fosse um gentio — Deus proíba que isto sequer passe pela mente. Porque ele já tem o pleno dever de cumpri-los da mesma maneira que nós”.
Duran explica que a educação e a aceitação das mitsvot são desnecessárias porque o anús já é, nas suas palavras, parte da casa de Israel.
Após o ensino das mitsvot, o próximo passo no processo listado por Caro é a tevilá, a imersão na micvá. Tradicionalmente o prosélito imerge uma vez, recita as brachót (bênçãos) apropriadas e então imerge mais uma ou duas vezes. Todas as fontes ashkenazís exigem que um anús em processo de retorno passe por tevilá. Fontes sefaradís, de Rambám (Maimônides) em diante sustentam que a imersão é desnecessária. Duran declara: “Uma vez que ele (o anús em processo de retorno) é um israelita, não precisa do banho ritual”.
O estágio final da conversão mencionada pelo Shulchan Aruch como parte de conversão é o brit milá, a circuncisão. A circuncisão de um prosélito será acompanhada pela brachá: “Baruch atá Adonai, Elohênu Melech Haolám, asher kideshánu bemitsvotáv vetsivánu lamul et guerim (Abençoado és Tu, Adonai, nosso Deus, Rei do Universo, que nos santificaste com Tuas mitsvot e nos ordenaste a circuncisão dos prosélitos)”. Caro acrescenta que se o candidato já é circuncidado então deve ser feita a hatafát dám brit.
Brit Milá é traduzido literalmente como Sinal do Pacto, e é uma mitsvá obrigatória para todos os homens judeus. Assim, todas as fontes exigem que os anussim em processo de retorno sejam circuncidados ou façam hatafát dám brit. A maior parte das fontes silencia sobre o teor da brachá, mas Duran declara que as mesmas brachot usadas para os homens recém-nascidos no brit milá no oitavo dia devem ser usados para os anussim em processo de retorno.
São estas: “Baruch atá Ad-nai, Elohênu Melech Haolám, asher kideshánu bemitsvotáv vetsivánu al hamilá (Abençoado és Tu, Ad-nai, nosso Deus, Rei do Universo, que nos santificaste com Tuas mitsvot e nos ordenaste sobre a milá)”, antes da circuncisão, e “Baruch atá Ad-nai, Elohênu Melech Haolám, asher kideshánu bemitsvotáv vetsivánu lehachnissô bevritô shel Avraham Avinu (Abençoado és Tu, Adonai, nosso Deus, Rei do Universo, que nos santificaste com Tuas mitsvot e nos ordenaste inseri-lo [o anús] no Pacto do nosso Patriarca Abrahão)”. Embora a circuncisão seja exigida tanto para o prosélito quanto para o anús, e de fato para qualquer homem judeu não circuncidado, o teor da brachá é novamente uma indicação do status pleno do anús como membro do povo judeu.Duas Perguntas Finais: Sinceridade e Descendência Há duas perguntas finais que devem ser feitas. Será que devemos nos preocupar com a sinceridade da conversão inicial ao catolicismo pelo antepassado do anús na Espanha dos séculos XIV e XV, e deveríamos aceitar apenas aqueles anussim que podem demonstrar descendência matrilinear até... eu imagino que até Moshé Rabênu?
Antigas autoridades sefaradís, tais como o Rivash, rabino Itschac ben Shesht, exigiram que fossem feitas cuidadosas avaliações dos anussim em processo de retorno (Responsa 11). Eles acreditavam que só aqueles que foram convertidos violentamente e que nunca abraçaram o cristianismo com qualquer grau de sinceridade deveriam ser aceitos de volta à comunidade judaica. Shesht declara que há dois tipos de anussim, “aqueles que escolheram a conversão, abandonaram o jugo da Torá, cortaram os elos da Torá deles mesmos, e de própria vontade seguem os caminhos dos idólatras e estão transgredindo todas as mitsvot da Torá”, e “aqueles que teriam deixado a Espanha, mas foram incapazes de fazer isso... e tiveram o cuidado de não se sujarem com a impureza dos pecados, exceto em tempos e lugares de perigo”. O primeiro grupo, com efeito, não era mais parte do povo judeu, e seus membros tornaram-se inelegíveis como testemunhas, enquanto os do segundo grupo permaneceram como judeus e casher como testemunhas.
A responsa do Rivash tratava apenas daquelas pessoas que fizeram as escolhas iniciais relativas à conversão (ao cristianismo). Isto não dizia respeito aos filhos destes. Mais tarde as autoridades rabínicas sefaradís se dirigiram aos descendentes destes anussim e não fizeram qualquer distinção entre os dois grupos do Rivash, uma vez que mesmo os filhos destes anussim que caíram no primeiro não eram responsáveis pelas decisões dos seus pais. Sadaya ibn Danan e outras autoridades sefaradís igualam os filhos como filhos judeus criados por gentios, portanto sem qualquer culpa pela prática cristã dos seus pais. A resposta para a segunda destas duas perguntas é mais complexa. Por mais de dois milênios os judeus traçaram a sua identidade religiosa/nacional pela linha matrilinear. Todavia, exigir isto dos anussim é, essencialmente, uma placa dizendo “não entre” — a não ser por uma conversão plena no sentido pleno da palavra. Porém, a responsa sefaradí provê um meio de criar um atalho. Enquanto Duran, que por outro lado oferece uma das mais liberais responsas sefaradís, declare que os anussim que podem traçar uma linha materna devem ser aceitos “até o fim de todas as gerações”. Ibn Danan é muito mais liberal neste ponto. Danan declara que “nenhum cuidado especial deveria ser tomado para investigar a genealogia dos anussim, sobre a mãe dele ou dela era judia”.
Também deve se destacar que quase todas as responsas sefaradís tornam quase uma obrigações receber os anussim de volta. Duran declara: “Nós não devemos aterrorizá-lo ou confundi-lo, mas atraí-lo a nós com bondade, porque ele está de pé como nós sob o juramento feito no Sinai”. Danan de fato captura os sentimentos modernos dos anussim ao declarar: “Se os marranos”, diz ele, “são considerados gentios e aqueles que querem retornar são considerados prosélitos, o desejo deles de retornar à comunidade judaica será enfraquecido... os marranos não devem ser recebidos como estranhos, mas como irmãos. Eles devem ter o sentimento de que estão voltando para casa... de fato, dentro da linhagem todo o povo de Israel são irmãos. Nós todos somos filhos de um pai. O jugo da lei ainda está nos ombros deles e jamais pode ser removido deles”. Iossef Caro, em Bet Iossef, declara que os anussim “não devem ser desencorajados de forma alguma de retornarem ao judaísmo”.
Alguns rabinos modernos têm exigido ketubot (documento matrimonial judaico) ou outros documentos como instrumentos de prova da identidade judaica dos anussim. Não se pode estar em sã consciência achar que aqueles que mantêm a sua identidade oralmente e por atos devam ser punidos quando o material escrito estava nas mãos do opressor (por exemplo, o governo real espanhol ou o Santo Tribunal da Inquisição). A ironia neste caso foi que o opressor estava de posse dos registros exigidos por alguns rabinos. Mais adiante, conforme destacado por Hordes, a própria existência destes registros é precária, em geral desaparecida ou destruída com o passar do tempo.
Os seguintes fatores extra-haláchicos também devem ser levados em conta. A história de perseguição e segredo dos anussim são conhecidas há mais de 600 anos. Então o seguinte pode ser demonstrado claramente:1) Os anussim tem sido um segmento identificável, ainda que oculto, da comunidade judaica por mais de meio milênio.2) Os anussim consideram-se parte do povo judeu apesar do perigo e apesar de estarem apartados do mundo judeu. Os anussim também têm mantido uma notável dedicação aos ensinamentos e rituais da tradição judaica o máximo que podem, apesar do perigo e do isolamento. E a comumente severa resposta da comunidade judaica é uma pobre retribuição para uma sobrevivência assim tão heróica diante da perseguição, do medo e do teste do tempo.
Baseado na discussão acima, segue a minha opinião. Devido à história particular dos anussim que mantiveram a sua identidade, convicções e práticas judaicas secretamente e em geral colocando-os em risco, e a partir das palavras do rabino Solomon Duran, os anussim devem sempre ser considerados parte do povo judeu; nenhuma cerimônia é necessária de conversão é necessária, tampouco é necessário investigar a genealogia dos anussim em processo de retorno para demonstrar uma clara linha matrilinear de descendência. Porém, é aconselhável prover e encorajar a educação contínua de adultos assim como fazemos para todos os judeus, de forma que os anussim em processo de retorno podem exercer um papel pleno na vida sinagogal. Também pode ser útil desenvolver um ritual de retorno dentro da congregação como uma forma de celebração e formalização do retorno.
Como todos os homens judeus, aqueles anussim que desejam retornar devem ser circuncidados ou passar por hatafát dám brit, usando as mesmas bênçãos utilizadas para o brit milá no oitavo dia após o nascimento de um menino judeu.
É uma obrigação de todos os judeus alcançar nossos irmãos e irmãs da comunidade de anussim a fim de facilitar o retorno à comunidade judaica de todo aquele que desejar retornar. David Kunin é rabino do Templo Ohr Shalom em San Diego, uma congregação com muitos membros cripto-judeus. Ele foi o presidente local da nossa conferência de 2002.

We are back at home

Approx. 900,000 Jews were kicked out (with no right of return) of Muslim/Arabs countries all across the middle east and North Africa last ...