Thursday, March 02, 2006
Recebendo de volta os Anussim
Recebendo de volta os Anussim: Uma Teshuvá Haláchica Rabino David A Kunin Tradução: Uri LamFevereiro de 2005
Esta manhã minha apresentação será dividida em cinco seções. Na primeira examinarei as responsas rabínicas existentes. Na segunda voltarei aos elementos das leis de conversão conforme elas afetam os anussim. Na terceira examinarei dois temas de status. Na quarta examinarei alguns temas extra-haláchicos relevantes à decisão de fazer o processo. Finalmente, apresentarei minhas visões de como eu espero que a halachá irá se desenvolver no futuro.
Ano passado, na minha apresentação apresentada no encontro de Pueblo, examinei as principais tendências encontradas nas responsas ashkenazis e sefaradis acerca do retorno dos convertidos forçados (ao cristianismo e ao islamismo) para o judaísmo. Aquela apresentação pretendia apresentar um exame histórico da opinião rabínica e como esta se desenvolveu com o passar do tempo. Este ano, embora eu discuta muitos dos mesmos textos rabínicos, meu papel serve a uma função muito diferente. Em vez de simplesmente apresentar e examinar as fontes judaicas legais do passado, esta apresentação pretende ser uma teshuvá (responsa) haláchica à qual espero que seja um início para uma nova responsa judaica legal para o presente. Dentro da tradição legal rabínica, os rabinos quase sempre emitem decisões haláchicas (legais) como responsas para perguntas a eles enviadas por pessoas seculares ou até mesmo por outros rabinos. As perguntas são denominadas sheelot, e as respostas teshuvot; a literatura como um todo é denominada responsa haláchica. As teshuvot (respostas) podem ser respostas curtas e simples a uma pergunta, ou podem ser respostas elaboradas; ambas apresentam respostas à questão e as fontes sobre as quais a resposta está baseada. As opiniões haláchicas em geral estão constituídas de precedentes, construídas sobre as decisões e opiniões do passado. Porém, elas não se limitam às opiniões majoritárias de qualquer geração, mas nas palavras da Mishná, que pode selecionar até mesmo uma opinião minoritária ou uma opinião individual de um rabino do passado. Dito isto, devo acrescentar que esta apresentação representa a minha opinião pessoal como um rabino individual acerca das perguntas feitas, e de forma alguma está vinculada à minha congregação ou ao movimento Conservative.
Agora devemos retornar à pergunta feita nesta responsa haláchica; quais são os requisitos judaicos legais para o retorno dos anussim, os cripto-judeus, para a integração à comunidade judaica religiosa? Embora esta pergunta possa não parecer relevante, justa ou tampouco razoável para muitos anussim, é uma pergunta essencial dentro da formatação legal judaica. Em essência, está relacionada à questão do status básico: Quem é judeu, e quais são os elementos essenciais da identidade judaica? As respostas dadas a esta pergunta afetarão cada aspecto da participação no seio da vida religiosa judaica, desde a participação na sinagoga ao matrimônio com outro judeu.
Antes de apresentar a minha própria resposta, examinaremos duas teshuvot modernas, responsas rabínicas que, de forma estrita, também encaminham a questão das exigências para o retorno dos anussim. A primeira destas foi escrito pelo rabino Mordechai Eliahu (1994), ex-Rabino-Chefe sefaradí de Israel, e a segundo pelo rabino Aaron Soloveichik (1994), Rosh Yeshiva do Brisk Rabbinical College de Chicago. Ambos são proeminentes rabinos ortodoxos. Ambas as teshuvot foram escritas como respostas para perguntas submetidas pela Dra. Shulamith Halevy, e publicadas no website dela. *
A teshuvá do rabino Eliahu é muito simples e direta; ele declara que os seguintes passos são exigidos para o retorno de um anús ao povo judeu: “Após a conclusão de todos os passos de estudo da Torá, a aceitação do jugo da Torá e seus mandamentos, a circuncisão... e a imersão... ele deveria receber um certificado com o título, ‘Certificado para ele/ela que retornou aos caminhos dos seus antepassados’”. Em outras palavras, além do certificado, Eliahu impõe todas as exigências de conversão ao anús em processo de retorno. Eliahu explica que estas exigências são necessárias por causa do longo tempo desde as conversões forçadas, e por causa da preocupação acerca doas casamentos inter-religiosos por sucessivas gerações.
Porém, talvez o aspecto mais notável da teshuvá de Eliahu é a sua aceitação da conexão judaica dos anussim, apesar do longo tempo e das suas dúvidas relativas á linha matrilinear de descendência. Ao falar dos rituais exigidos ele usa termos de retorno em vez de conversão, e como notado acima, o certificado que ele acredita que deveria ser emitido não é um “Certificado de Conversão”, mas em vez disso, um “Certificado de Retorno”.
Por outro lado, a responsa de Soloveichik também pode ser curta, mas não é nada simples. Inicialmente ele declara: “Eles ( os anussim) devem ser tratados como judeus plenos em todos os sentidos (contados para um minián, receberem aliot, etc.)”. Os rituais escolhidos são importantes, porque ambas as mitsvot (observâncias religiosas) exigem que o participante seja tão obrigado pela lei judaica como os demais participantes do serviço religioso. Ao permitir que os anussim as realizem, sem qualquer conversão ou ritual de retorno da parte de uma congregação, é um reconhecimento explícito e público de que eles são completamente judeus.
Todavia, em seguida ele nega a inserção deles na comunidade de todas os modos, medidas ou formas, ao exigir conversão plena se o anús desejar se casar dentro da comunidade judaica. Diferente de Eliahu, Soloveichic usa explicitamente o termo conversão em lugar de retorno: “Ele ou ela têm que passar por conversão plena”. Esta exigência ritual usando o termo “conversão” contradiz a sua contenção anterior de identidade judaica dos anussim uma vez que a exigência explícita de “conversão” implica que eles não são judeus de modo algum e que, assim sendo, não deveriam ter permissão para contar em um minián ou para receber uma aliá na Torá.
Este responsa é extremamente confusa. Não há precedente na tradição judaica legal para uma pessoa por um lado ser tratada como completamente judia e explicitamente capaz de cumprir as exigências judaicas legais ao lado de outros judeus, e por outro lado ser tratada como não-judia e ser obrigada a “passar por conversão plena”, ao desejar se casar um judeu.
A teshuvá de Eliahu se enquadra bem na estrita tradição haláchica ashkenazí relativa ao retorno dos anussim. Figuras ashkenzazis legais de Rashi ao Rama, ao reconhecerem a condiçãso judaica dos anussim, exigem que eles passem por rituais idênticos aos exigidos para um convertido ao judaísmo. Eliyahu se remete à responsa sefaradí de Solomon ben Simon Duran (1400-1467). Porém, ele só aceita a responsa de Duran na medida em que declara que o anús deve ser “aceito com bondade”, e como a base do conceito de que a cerimônia deveria ser a de retorno em vez de conversão. Ele rejeita a opinião básica de Duran, e de fato a de todas as demais autoridades sefaradís medievais, que exigem os rituais de conversão.
Estas duas responsas representam a soma total do pensamento rabínico moderno que eu pude encontrar ao examinar o retorno dos anussim à comunidade judaica. Porém, eles não representam todas as respostas haláchicas possíveis e legítimas às exigências para o retorno dos anussim. Examinaremos agora outra abordagem, minha sugestão pessoal, sobre uma resposta haláchica adequada para esta pergunta.
Conforme verificado acima, ambas as responsas rabínicas existentes seguem exigências ashkenazís estipuladas no que diz respeito ao retorno dos anussim. Todavia, a comunidade que retorna não é de ashkenazim, mas de sefaradim. É sabido que as vivências históricas das duas comunidades não foram idênticas, e não deveria ser surpreendente, portanto, que as respostas haláchicas para situações discrepantes também não sejam idênticas. Isto ocorre graças ao fato de que a halachá é, por natureza, situacional e dinâmica, em vez de universal e estática (estas abordagens discrepantes e as razões para as mesmas foram examinadas no trabalho que apresentei ano passado). Por isso eu acredito que é apropriado nos voltarmos inicialmente para a responsa haláchica dos rabinos sefaradís em vez dos ashkenazís, uma vez que eles escreviam para, e basearam-se nas realidades da comunidade à qual estamos nos referindo.
Em essência, a pergunta que faremos poderia ser reformulada para: “Será que os aussim em processo de retorno devem se submeter aos rituais de conversão antes de receberem permissão para participar plenamente como parte da comunidade judaica como um todo?” Nós examinaremos então, em princípio, a exigência aos anussim vis-a-vis as leis de conversão.
Tradicionalmente, a conversão ao judaísmo (para judeus conservadores e ortodoxos) é composta de três (para um homem) ou dois (para uma mulher) passos essenciais, conforme esboçados no Shulchan Aruch Yorê Deá 268, escrito por Iossef Caro. Um homem convertido deve passar por Brit Milá, Tevilá e Cabalát Mitsvá, ou seja, ser circuncidado, ser imergido em uma micvá, e aceitar o jugo dos mandamentos na presença de um Bet Din (um tribunal de pelo menos três rabinos — tecnicamente exige-se de um Bet Din testemunhar todos os aspectos da conversão, mas Caro declara que, na prática, se o Bet Din estiver presente apenas na Aceitação das Mitsvot, a conversão permanece válida). Da mulher exige-se que passe por tevilá (imersão) e Cabalát Mitsvá (aceitação das mitsvot). Todos estes passos são necessários ou a conversão é considerada inválida; a única exceção é que se um homem já for anteriormente circuncidado, então se retira uma gota de sangue, em um ritual denominado hatafát dám brit. Também é tradicional repelir por três vezes o convertido potencial, e hoje a maioria dos rabinos requer um período extenso de estudo, por um ano ou mais, antes que os rituais de conversão possam ser executados. Cada passo do ritual, conforme estão apresentados no Shulchan Aruch, será examinado em relação ao retorno dos anussim. O primeiro passo da conversão é a exigência de repelir o convertido potencial. O Shulchan Aruch registra que se deve dizer a um convertido: “Você não sabe que os israelitas são um povo oprimido e menosprezado?”. Se ele ainda desejar se converter, então será aceito e o processo é iniciado. Este passo do processo de conversão está ausente das fontes ashkenazís e sefaradís.
Não há qualquer exigência para repelir um anús em processo de retorno, uma vez que ambas as responsas ashkenazís e sefaradís medievais reconhecem a conexão histórica doa anussim à comunidade judaica.
Após resistir ao desestímulo, o prosélito será educado na lei judaica como preparação para o cabalát mitsvá, a aceitação do jugo da lei. A cabalát mitsvá será feita na presença de um Bet Din. É interessante notar que Caro não exige que o prosélito passe por uma educação detalhada da lei; em vez disso, ele ou ela somente serão educados nos fundamentos da observância e da convicção judaicas.
As fontes sobre os anussim apresentam uma interessante variedade de abordagens relativas à exigência da educação e da cabalát mitsvá. As fontes ashkenazís silenciam sobre a exigência para educação, mas universalmente exigem cabalát mitsvá. Mas as fontes sefaradís declaram explicitamente que nenhuma educação ou cabalát mitsvá é necessária. Nas palavras de Solomon ben Simon Duran:
“Uma vez que está claro que estes (anussim) não devem ser considerados prosélitos, nós então não precisamos lhes enumerar todos os mandamentos e suas punições (como deve ser feito a um gentio que deseja se tornar um prosélito). Isto é óbvio, uma vez que se você fosse lhe dizer que (como você faria com um candidato gentio para conversão), se ele (o anús) não desejar aceitar os mandamentos, nós o afastaríamos e ele estaria livre delas como se fosse um gentio — Deus proíba que isto sequer passe pela mente. Porque ele já tem o pleno dever de cumpri-los da mesma maneira que nós”.
Duran explica que a educação e a aceitação das mitsvot são desnecessárias porque o anús já é, nas suas palavras, parte da casa de Israel.
Após o ensino das mitsvot, o próximo passo no processo listado por Caro é a tevilá, a imersão na micvá. Tradicionalmente o prosélito imerge uma vez, recita as brachót (bênçãos) apropriadas e então imerge mais uma ou duas vezes. Todas as fontes ashkenazís exigem que um anús em processo de retorno passe por tevilá. Fontes sefaradís, de Rambám (Maimônides) em diante sustentam que a imersão é desnecessária. Duran declara: “Uma vez que ele (o anús em processo de retorno) é um israelita, não precisa do banho ritual”.
O estágio final da conversão mencionada pelo Shulchan Aruch como parte de conversão é o brit milá, a circuncisão. A circuncisão de um prosélito será acompanhada pela brachá: “Baruch atá Adonai, Elohênu Melech Haolám, asher kideshánu bemitsvotáv vetsivánu lamul et guerim (Abençoado és Tu, Adonai, nosso Deus, Rei do Universo, que nos santificaste com Tuas mitsvot e nos ordenaste a circuncisão dos prosélitos)”. Caro acrescenta que se o candidato já é circuncidado então deve ser feita a hatafát dám brit.
Brit Milá é traduzido literalmente como Sinal do Pacto, e é uma mitsvá obrigatória para todos os homens judeus. Assim, todas as fontes exigem que os anussim em processo de retorno sejam circuncidados ou façam hatafát dám brit. A maior parte das fontes silencia sobre o teor da brachá, mas Duran declara que as mesmas brachot usadas para os homens recém-nascidos no brit milá no oitavo dia devem ser usados para os anussim em processo de retorno.
São estas: “Baruch atá Ad-nai, Elohênu Melech Haolám, asher kideshánu bemitsvotáv vetsivánu al hamilá (Abençoado és Tu, Ad-nai, nosso Deus, Rei do Universo, que nos santificaste com Tuas mitsvot e nos ordenaste sobre a milá)”, antes da circuncisão, e “Baruch atá Ad-nai, Elohênu Melech Haolám, asher kideshánu bemitsvotáv vetsivánu lehachnissô bevritô shel Avraham Avinu (Abençoado és Tu, Adonai, nosso Deus, Rei do Universo, que nos santificaste com Tuas mitsvot e nos ordenaste inseri-lo [o anús] no Pacto do nosso Patriarca Abrahão)”. Embora a circuncisão seja exigida tanto para o prosélito quanto para o anús, e de fato para qualquer homem judeu não circuncidado, o teor da brachá é novamente uma indicação do status pleno do anús como membro do povo judeu.Duas Perguntas Finais: Sinceridade e Descendência Há duas perguntas finais que devem ser feitas. Será que devemos nos preocupar com a sinceridade da conversão inicial ao catolicismo pelo antepassado do anús na Espanha dos séculos XIV e XV, e deveríamos aceitar apenas aqueles anussim que podem demonstrar descendência matrilinear até... eu imagino que até Moshé Rabênu?
Antigas autoridades sefaradís, tais como o Rivash, rabino Itschac ben Shesht, exigiram que fossem feitas cuidadosas avaliações dos anussim em processo de retorno (Responsa 11). Eles acreditavam que só aqueles que foram convertidos violentamente e que nunca abraçaram o cristianismo com qualquer grau de sinceridade deveriam ser aceitos de volta à comunidade judaica. Shesht declara que há dois tipos de anussim, “aqueles que escolheram a conversão, abandonaram o jugo da Torá, cortaram os elos da Torá deles mesmos, e de própria vontade seguem os caminhos dos idólatras e estão transgredindo todas as mitsvot da Torá”, e “aqueles que teriam deixado a Espanha, mas foram incapazes de fazer isso... e tiveram o cuidado de não se sujarem com a impureza dos pecados, exceto em tempos e lugares de perigo”. O primeiro grupo, com efeito, não era mais parte do povo judeu, e seus membros tornaram-se inelegíveis como testemunhas, enquanto os do segundo grupo permaneceram como judeus e casher como testemunhas.
A responsa do Rivash tratava apenas daquelas pessoas que fizeram as escolhas iniciais relativas à conversão (ao cristianismo). Isto não dizia respeito aos filhos destes. Mais tarde as autoridades rabínicas sefaradís se dirigiram aos descendentes destes anussim e não fizeram qualquer distinção entre os dois grupos do Rivash, uma vez que mesmo os filhos destes anussim que caíram no primeiro não eram responsáveis pelas decisões dos seus pais. Sadaya ibn Danan e outras autoridades sefaradís igualam os filhos como filhos judeus criados por gentios, portanto sem qualquer culpa pela prática cristã dos seus pais. A resposta para a segunda destas duas perguntas é mais complexa. Por mais de dois milênios os judeus traçaram a sua identidade religiosa/nacional pela linha matrilinear. Todavia, exigir isto dos anussim é, essencialmente, uma placa dizendo “não entre” — a não ser por uma conversão plena no sentido pleno da palavra. Porém, a responsa sefaradí provê um meio de criar um atalho. Enquanto Duran, que por outro lado oferece uma das mais liberais responsas sefaradís, declare que os anussim que podem traçar uma linha materna devem ser aceitos “até o fim de todas as gerações”. Ibn Danan é muito mais liberal neste ponto. Danan declara que “nenhum cuidado especial deveria ser tomado para investigar a genealogia dos anussim, sobre a mãe dele ou dela era judia”.
Também deve se destacar que quase todas as responsas sefaradís tornam quase uma obrigações receber os anussim de volta. Duran declara: “Nós não devemos aterrorizá-lo ou confundi-lo, mas atraí-lo a nós com bondade, porque ele está de pé como nós sob o juramento feito no Sinai”. Danan de fato captura os sentimentos modernos dos anussim ao declarar: “Se os marranos”, diz ele, “são considerados gentios e aqueles que querem retornar são considerados prosélitos, o desejo deles de retornar à comunidade judaica será enfraquecido... os marranos não devem ser recebidos como estranhos, mas como irmãos. Eles devem ter o sentimento de que estão voltando para casa... de fato, dentro da linhagem todo o povo de Israel são irmãos. Nós todos somos filhos de um pai. O jugo da lei ainda está nos ombros deles e jamais pode ser removido deles”. Iossef Caro, em Bet Iossef, declara que os anussim “não devem ser desencorajados de forma alguma de retornarem ao judaísmo”.
Alguns rabinos modernos têm exigido ketubot (documento matrimonial judaico) ou outros documentos como instrumentos de prova da identidade judaica dos anussim. Não se pode estar em sã consciência achar que aqueles que mantêm a sua identidade oralmente e por atos devam ser punidos quando o material escrito estava nas mãos do opressor (por exemplo, o governo real espanhol ou o Santo Tribunal da Inquisição). A ironia neste caso foi que o opressor estava de posse dos registros exigidos por alguns rabinos. Mais adiante, conforme destacado por Hordes, a própria existência destes registros é precária, em geral desaparecida ou destruída com o passar do tempo.
Os seguintes fatores extra-haláchicos também devem ser levados em conta. A história de perseguição e segredo dos anussim são conhecidas há mais de 600 anos. Então o seguinte pode ser demonstrado claramente:1) Os anussim tem sido um segmento identificável, ainda que oculto, da comunidade judaica por mais de meio milênio.2) Os anussim consideram-se parte do povo judeu apesar do perigo e apesar de estarem apartados do mundo judeu. Os anussim também têm mantido uma notável dedicação aos ensinamentos e rituais da tradição judaica o máximo que podem, apesar do perigo e do isolamento. E a comumente severa resposta da comunidade judaica é uma pobre retribuição para uma sobrevivência assim tão heróica diante da perseguição, do medo e do teste do tempo.
Baseado na discussão acima, segue a minha opinião. Devido à história particular dos anussim que mantiveram a sua identidade, convicções e práticas judaicas secretamente e em geral colocando-os em risco, e a partir das palavras do rabino Solomon Duran, os anussim devem sempre ser considerados parte do povo judeu; nenhuma cerimônia é necessária de conversão é necessária, tampouco é necessário investigar a genealogia dos anussim em processo de retorno para demonstrar uma clara linha matrilinear de descendência. Porém, é aconselhável prover e encorajar a educação contínua de adultos assim como fazemos para todos os judeus, de forma que os anussim em processo de retorno podem exercer um papel pleno na vida sinagogal. Também pode ser útil desenvolver um ritual de retorno dentro da congregação como uma forma de celebração e formalização do retorno.
Como todos os homens judeus, aqueles anussim que desejam retornar devem ser circuncidados ou passar por hatafát dám brit, usando as mesmas bênçãos utilizadas para o brit milá no oitavo dia após o nascimento de um menino judeu.
É uma obrigação de todos os judeus alcançar nossos irmãos e irmãs da comunidade de anussim a fim de facilitar o retorno à comunidade judaica de todo aquele que desejar retornar. David Kunin é rabino do Templo Ohr Shalom em San Diego, uma congregação com muitos membros cripto-judeus. Ele foi o presidente local da nossa conferência de 2002.
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